Portaria n.º 198/97 — Aprova o modelo do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto. Revoga a Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Março

O Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e introduz alterações na estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente na parte relativa à sua designação e à transição de algumas direcções de serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Por consequência, alguns dados constantes do cartão de contribuinte, cujo modelo foi aprovado pela Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro, passaram a estar desactualizados, razão pela qual se procede à sua harmonização com a actual estrutura orgânica da DGCI.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto.

2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI», nos campos destinados a preenchimento, e contendo:

a)

A expressão «Pessoa Singular» enquadrada por um filete de cor vermelha;

b)

No canto superior esquerdo da face, o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em cinzento-escuro e branco.

3.º É revogada a Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º

Modelo de cartão de contribuinte

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/069b00/13161316.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).