Portaria n.º 199/97 — Altera o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1997-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Março

Sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É alterado o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro, aditando-se o n.º 7.4, com a redacção constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A alteração introduzida entra em vigor no dia da publicação da presente portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE ANATOMIA PATOLÓGICA

7.4 - Avaliação final:

7.4.1 - Prova prática. - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do interno para resolver problemas de diagnóstico decorrentes da prática profissional da anatomia patológica. O seu conteúdo é o seguinte:

7.4.1.1 - Resolução de um caso-problema de rotina: estudo do relatório macroscópico, observação das lâminas histológicas e elaboração do relatório diagnóstico final. Esta fase da prova tem a duração de trinta minutos;

7.4.1.2 - Elaboração de propostas de diagnóstico e resolução de problemas enunciados a partir de lâminas de preparações histológicas, diapositivos microscópicos de citologia e técnicas especiais devidamente identificadas, nos seguintes quantitativos:

a)

15 histologias (lâminas);

b)

10 citologias (diapositivos).

Esta fase da prova tem a duração de duas horas, cabendo noventa minutos ao expresso na alínea a) e trinta minutos ao expresso na alínea b).

7.4.2 - Prova teórica. - A prova teórica destina-se a avaliar o nível de conhecimentos e a sua integração, consistindo no interrogatório sobre seis temas, referentes a igual número de casos clínicos, identificados por história clínica sumária e pela documentação iconográfica das lesões. A prova terá a duração máxima de noventa minutos.

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