Decreto Regulamentar n.º 2/97 — Cria na Academia das Ciências de Lisboa uma secção de natureza administrativa e um lugar de chefe de secção no…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1997-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e da Tecnologia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na Academia das Ciências de Lisboa uma secção de natureza administrativa e um lugar de chefe de secção no respectivo quadro de pessoal

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

A estrutura orgânica da Academia das Ciências de Lisboa carece de uma profunda revisão no sentido de a adequar às novas exigências de funcionamento daquela instituição.

Esta revisão, que em breve será levada a cabo, não impede que, desde já, se proceda a uma alteração que, pela sua urgência, não se compadece com as delongas inerentes à reflexão que neste momento está em curso sobre as melhores formas de enquadramento orgânico da Academia.

Está concretamente em causa a criação de uma secção habilitada a assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia das Ciências de Lisboa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É criada na Academia das Ciências de Lisboa uma secção à qual compete desenvolver as acções e assegurar os meios necessários à gestão em matéria administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos.

Artigo 2.º

No quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1140/93, de 6 de Novembro, é criado um lugar de chefe de secção.

Artigo 3.º

No quadro referido no artigo anterior são extintas as carreiras de escriturário-dactilógrafo e de carpinteiro e é abatido um lugar na categoria de servente.

Artigo 4.º

Na parte que respeita ao grupo de pessoal administrativo, operário e auxiliar, aquele quadro de pessoal passa a ser o constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Janeiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/01/026b00/05360536.pdf))

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