Portaria n.º 20/97 — Fixa a estrutura curricular dos cursos do Exército ministrados na Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 804/89, de 12…

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-07
Última atualização 2009-09-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2009-09-24, Portaria n.º 1099/2009 — Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola …

Fixa a estrutura curricular dos cursos do Exército ministrados na Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Janeiro

O progresso tecnológico verificado no campo do material e do equipamento militar aconselha que se acentue a preparação técnica dos oficiais do Exército.

Considerando a necessidade de, para o acompanhamento da evolução ocorrida, serem realizadas importantes modificações nos cursos do Exército ministrados na Academia Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/93, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Cursos

1 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares, nas especialidades de:

a)

Infantaria;

b)

Artilharia;

c)

Cavalaria;

d)

Administração Militar.

2 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia.

3 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica Militar, nas especialidades de:

a)

Transmissões;

b)

Material.

4 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

2.º

Organização dos cursos

Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos de cada curso será aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

5.º

Precedências

A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

6.º

Tirocínios

1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.

2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.

3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os programas aprovados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com o Comando da Instrução e a escola prática respectiva, ouvido o conselho académico.

7.º

Disposição transitória

Os cursos iniciados na vigência da Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão.

8.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993.

9.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro.

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.

Assinada em 10 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO I — Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Infantaria

1 - Área científica do curso: Ciências Militares

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

180 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c)

Quatrocentas e vinte horas de treino físico;

d)

Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;

b)

Física e Química - 12;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 6;

d)

Organização Táctica e Logística - 34,5;

e)

Material e Tiro - 11,5;

f)

Comando e Estratégia Militar - 16;

g)

Economia, Gestão e Administração - 5;

h)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;

i)

Motricidade Humana - 4,5;

j)

Tirocínio - 35.

ANEXO II — Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Artilharia

1 - Área científica do curso: Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

185,5 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c)

Trezentas e noventa horas de treino físico;

d)

Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;

b)

Física e Química - 12;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 6;

d)

Organização Táctica e Logística - 20,5;

e)

Material e Tiro - 31;

f)

Comando e Estratégia Militar - 16;

g)

Economia, Gestão e Administração - 5;

h)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;

i)

Motricidade Humana - 4,5;

j)

Tirocínio - 35.

ANEXO III — Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Cavalaria

1 - Área científica do curso: Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

177 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c)

Seiscentas horas de treino físico;

d)

Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;

b)

Física e Química - 12;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 6;

d)

Organização Táctica e Logística - 28,5;

e)

Material e Tiro - 14,5;

f)

Comando e Estratégia Militar - 16;

g)

Economia, Gestão e Administração - 5;

h)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;

i)

Motricidade Humana - 4,5;

j)

Tirocínio - 35.

ANEXO IV — Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Administração Militar

1 - Área científica do curso: Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

188 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c)

Trezentas e noventa horas de treino físico;

d)

Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 30,5;

b)

Ciências da Terra e do Espaço - 3;

c)

Organização Táctica e Logística - 18,5;

d)

Material e Tiro - 8,5;

e)

Comando e Estratégia Militar - 12;

f)

Economia, Gestão e Administração - 61;

g)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 15;

h)

Motricidade Humana - 4,5;

i)

Tirocínio - 35.

ANEXO V — Licenciatura em Engenharia Militar, especialidade de Engenharia

1 - Área científica do curso: Engenharia Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

293,5 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c)

Quinhentas e dez horas de treino físico;

d)

Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 50;

b)

Física e Química - 16,5;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 12;

d)

Organização Táctica e Logística - 23;

e)

Material e Tiro - 6;

f)

Comando e Estratégia Militar - 12;

g)

Engenharia Civil - 122,5;

h)

Engenharia Electrotécnica - 4;

i)

Economia, Gestão e Administração - 2;

j)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

k)

Motricidade Humana - 4,5;

l)

Tirocínio - 35.

ANEXO VI — Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Transmissões

1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

265 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c)

Quinhentas e dez horas de treino físico;

d)

Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;

b)

Física e Química - 17,5;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 3;

d)

Organização Táctica e Logística - 16,5;

e)

Material e Tiro - 6;

f)

Comando e Estratégia Militar - 12;

g)

Engenharia Electrotécnica - 120;

h)

Economia, Gestão e Administração - 4;

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

j)

Motricidade Humana - 4,5;

k)

Tirocínio - 35.

ANEXO VII — Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Material

1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

266 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c)

Quinhentas e dez horas de treino físico;

d)

Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;

b)

Física e Química - 17,5;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 3;

d)

Organização Táctica e Logística - 16,5;

e)

Material e Tiro - 6;

f)

Comando e Estratégia Militar - 12;

g)

Engenharia Electrotécnica - 121;

h)

Economia, Gestão e Administração - 4;

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

j)

Motricidade Humana - 4,5;

k)

Tirocínio - 35.

ANEXO VIII — Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar, especialidade de Material

1 - Área científica do curso: Engenharia Mecânica Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a)

281 unidades de crédito;

b)

Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c)

Quatrocentas e noventa e cinco horas de treino físico;

d)

Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a)

Matemática, Informática e Representação Gráfica - 46;

b)

Física e Química - 19,5;

c)

Ciências da Terra e do Espaço - 3;

d)

Organização Táctica e Logística - 18,5;

e)

Material e Tiro - 17;

f)

Comando e Estratégia Militar - 12;

g)

Engenharia Mecânica - 114,5;

h)

Economia, Gestão e Administração - 5;

i)

Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

j)

Motricidade Humana - 4,5;

k)

Tirocínio - 35.

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