Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/97/M — Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de ordenamento turístico da Região Autónoma da Madeira

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1997-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de ordenamento turístico da Região Autónoma da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de ordenamento turístico da Região Autónoma da Madeira

Considerando que o turismo, um dos eixos mais importantes do desenvolvimento económico da Madeira e de Porto Santo, com implicações transversais tão importantes noutros sectores sócio-económicos regionais, deverá ter em conta os objectivos que visem prioritariamente:

A qualidade do produto turístico;

Uma maior competitividade internacional;

Um crescimento sustentável;

Considerando que os planos de ordenamento regional e municipais não contemplam específica e complementarmente a realidade turística madeirense e porto-santense;

Considerando ser necessário que a política de turismo nesta Região Autónoma assuma uma visão estratégica de desenvolvimento, em que os centros alternativos da oferta turístico-hoteleira se dotem das infra-estruturas que permitam a inserção dos projectos particulares em ambientes equilibrados e propícios ao lazer;

Considerando que é urgente a implementação de medidas que visem compatibilizar a qualidade do macroproduto com a dos diferentes microprodutos (equilíbrio e preservação ambientais, percursos pedonais aprazíveis e seguros, orla marítima, estradas, qualidade urbana, etc.);

Considerando que estudos recentes, encomendados a uma empresa internacional (Pannell Kerr Foster), inicialmente orientados para o estudo da oferta turística regional, alteram os seus objectivos, com maior projecção em área da procura turística;

Considerando que um plano coerente e abrangente deverá ser a principal «ferramenta» de adequação do investimento aos diferentes sistemas de incentivo integrados nos quadros nacional e regional de apoio financeiro:

A Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente da Lei de Bases do Ordenamento do Território, a elaboração de um instrumento de política ambiental na área do ordenamento turístico, articulado com o POTRAM, onde o levantamento do actual e futuro parque turístico, assente nas capacidades locais, possa contribuir para a determinação do tipo e da metodologia do desenvolvimento da oferta turística da Madeira e de Porto Santo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).