Portaria n.º 212/97 — Altera a Portaria n.º 769/96, de 30 de Dezembro (autoriza a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-10-27, Portaria n.º 1045/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…
Altera a Portaria n.º 769/96, de 30 de Dezembro (autoriza a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comunicação e Comportamento do Consumidor e regulamenta o respectivo curso)
de 29 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 24.º da Portaria n.º 769/96, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«24.º
Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 1996-1997, é de 28.»
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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