Despacho Normativo n.º 22/97 — Suprime a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 546/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de…
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Suprime a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 546/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de Apoio à Avaliação Empresarial)
O Despacho Normativo n.º 546/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, regulamenta o Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho, o qual disciplina o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), visando incentivar as empresas e fundamentar as suas decisões de investimento a médio e longo prazos, apoiadas numa análise das suas suficiências ou insuficiências nas diversas áreas funcionais, bem como do seu meio envolvente.
Atendendo a que a realização do tipo de estudos ou diagnósticos contemplados no âmbito do Regime de Apoio à Avaliação Empresarial não pressupõe necessariamente que os mesmos venham a dar origem a projectos de investimento e que as aplicações relevantes apoiadas são apenas os custos inerentes à realização de diagnósticos e estudos, afigurando-se desnecessário exigir aos promotores de candidaturas a este Regime ter licenciadas todas as unidades pertencentes à empresa ou comprometer-se a regularizá-las e que apresentem comprovativo de licenciamento à data da realização do contrato, conforme estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do despacho em apreço, tanto mais que esta exigência é condição de acesso obrigatória das candidaturas relativas à realização efectiva dos projectos que vierem a concretizar-se;
Assim, determina-se o seguinte:
É suprimida a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 546/94, de 29 de Julho.
Ministério da Economia, 31 de Janeiro de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
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