Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/M — Determina que o recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a estes, dos organismos e serviços da Secretaria Regional de Educação pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor
Alteração à Lei Orgânica da Secretaria Regional de Educação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, de 17 de Março, criou a nova estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação.
Importa hoje ajustar os titulares dos cargos dirigentes face às especificidades dos diversos departamentos sob a tutela desta Secretaria Regional.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Pessoal dirigente
O recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a estes, dos organismos e serviços da estrutura da Secretaria Regional de Educação pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.
Artigo 2.º — Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Agosto de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
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