Declaração de Rectificação n.º 22-A/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/97, do Ministério das Finanças, que regulamenta, no âmbito do Conselho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/97, do Ministério das Finanças, que regulamenta, no âmbito do Conselho Superior de Finanças, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 321/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, primeiro parágrafo, onde se lê «do actual governo» deve ler-se «do actual Governo».
No segundo parágrafo, onde se lê «do Fisco e da segurança social» deve ler-se «do Fisco e da Segurança Social», e, no terceiro parágrafo, onde se lê «o actual governo» deve ler-se «o actual Governo».
No artigo 2.º, n.º 6, onde se lê «6 - Poderão ainda ser ainda nomeados» deve ler-se «6 - Poderão ainda ser nomeados».
No artigo 6.º, onde se lê «A remuneração dos membros do Conselho Executivo» deve ler-se «A remuneração dos membros da Comissão Executiva» e onde se lê «área da administração pública,» deve ler-se «área da Administração Pública,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.
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