Declaração de Rectificação n.º 22-E/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1174-A/97, do Ministério da Administração Interna, que altera o artigo 37.º do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1174-A/97, do Ministério da Administração Interna, que altera o artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento), de 17 de Novembro de 1997

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1174-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento), de 17 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê «As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1997 podem ser substituídas por chapas dos modelos apro-vados pela presente portaria.» deve ler-se «As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1998 podem ser substituídas por chapas dos modelos aprovados pela presente portaria.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).