Portaria n.º 238/97 — Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia…

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-04
Última atualização 2012-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-10-11, Portaria n.º 317/2012 — Atualiza o programa de formação da área de especialização de Gast…

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia vascular, estomatologia, gastrenterologia, medicina nuclear e oncologia médica

Histórico de alterações JSON API
d)

Unidade de transplante;

e)

Estágio opcional;

f)

Investigação;

g)

Oncologia médica II.

5.2.1.3 - Durante toda a sua formação o interno manterá a consulta externa tutelada em oncologia médica mesmo durante o estágio de investigação. Esta não deverá ultrapassar as quatro horas semanais.

5.2.1.4 - As restantes actividades serão sempre enquadráveis dentro dos serviços ou unidades onde está a fazer os seus estágios, designadamente as doze horas de serviço de urgência no serviço de oncologia médica e, no segundo, as doze horas de serviço de urgência serão dedicadas à investigação.

5.2.1.5 - Durante os 30 meses de formação específica, o interno desenvolverá um trabalho de investigação na área clínica e ou na área laboratorial. Esta tarefa, fundamental na sua preparação, tem por finalidade dar ao interno a capacidade de elaborar um trabalho científico desde a sua delineação até à sua concretização, segundo os melhores critérios de boa prática clínica e do rigor da metodologia científica. Este trabalho de investigação será desenvolvido ao longo do período de formação específica, sob tutela do orientador de formação, e deverá estar concluído no fim do período de 6 meses, dedicado ao estágio em investigação.

5.2.2 - Estágio em oncologia médica I:

5.2.2.1 - Serão normas gerais de desempenho nos estágios de oncologia médica I e II:

a)

A frequência diária da enfermaria;

b)

A visita semanal à enfermaria, acompanhada pelos responsáveis do serviço;

c)

Uma consulta externa semanal, com a duração de quatro horas, onde se inclui o acompanhamento de doentes em tratamento ambulatório, no hospital de dia de oncologia;

d)

A participação nas consultas de grupo das áreas oncológicas em que estiver destacado pelo menos uma vez por semana;

e)

A participação activa nas reuniões de serviço;

f)

Apresentação, em reuniões científicas, na forma de poster ou de apresentação oral, dos resultados do seu trabalho de rotina ou de investigação, com uma média não inferior a uma por cada 3 meses de estágio.

5.2.2.2 - Objectivos de desempenho:

a)

Desenvolvimento da capacidade de diagnóstico, estadiamento e tratamento multidisciplinar das neoplasias malignas;

b)

Abordagem correcta das emergências oncológicas;

c)

Utilização adequada de toda a gama de fármacos usados em oncologia e acompanhamento dos seus efeitos desejáveis e indesejáveis;

d)

Abordagem multidisciplinar no tratamento da dor.

5.2.2.3 - Objectivos de conhecimento:

a)

O interno deverá obter neste período os mais profundos e actualizados conhecimentos sobre a história natural de todas as doenças oncológicas, sua epidemiologia, seu estadiamento e seu tratamento numa base multidisciplinar e integradora;

b)

Simultaneamente, deve adquirir os mais completos e recentes conhecimentos sobre biologia molecular, imunologia, patologia, farmacologia e imagiologia aplicadas à investigação e terapêutica oncológicas;

c)

A metodologia dos ensaios clínicos e particularmente os seus aspectos éticos devem ser-lhe familiares.

5.2.3 - Estágio em radioterapia:

5.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

Conhecimento prático das possibilidades, indicações, contra-indicações, limites e oportunidade da radioterapia, nas suas diferentes técnicas, no tratamento das doenças neoplásicas.

5.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Princípios da terapêutica por radiação, das técnicas de radioterapia e dos efeitos biológicos das radiações;

b)

Radiobiologia dos tumores;

c)

Radiossensibilidade e efeitos nocivos da radioterapia.

5.2.4 - Estágio em hemato-oncologia:

5.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

Obter um treino adequado no âmbito do diagnóstico clínico e laboratorial e no tratamento das doenças hemato-oncológicas e experiência na utilização das terapêuticas citostáticas agressivas e no acompanhamento clínico destes doentes, designadamente na utilização das mais variadas formas de medida de suporte.

5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Aquisição de conhecimentos teóricos sobre a história natural, os meios de diagnóstico, as classificações, o estadiamento e as diferentes modalidades terapêuticas das leucemias agudas e crónicas, dos mielomas e das síndromes mielodisplásicas;

b)

Reforço dos conhecimentos sobre idênticos aspectos dos linfomas, que deverão ter sido abordados no estágio de oncologia médica;

c)

Estudo das perturbações da hematopoiese e da coagulação resultantes das neoplasias ou do seu tratamento, que aprenderá a interpretar e a corrigir.

5.2.5 - Estágio em unidade de transplante:

5.2.5.1 - Objectivos de desempenho:

Conhecimento prático das técnicas de transplante de medula e de células progenitoras hematopoiéticas do sangue periférico como medida de suporte/terapêutica no tratamento das doenças hemato-oncológicas e no tratamento dos tumores sólidos: indicações, contra-indicações, limites, riscos e oportunidade de execução.

5.2.5.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição de conhecimentos da terapêutica das doenças neoplásicas com altas doses de quimioterapia e suporte por transplante de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas do sangue periférico.

5.2.6 - Estágio opcional:

5.2.6.1 - Este estágio terá a duração de 3 meses e cumprir-se-á em qualquer área das ciências biológicas ou clínicas.

5.2.6.2 - Objectivos de conhecimento e de desempenho:

Estes objectivos estarão de acordo com a escolha do estágio a efectuar e serão explicitados no programa de estágio. Este carecerá da aprovação do director do internato médico da instituição de colocação do interno.

5.2.7 - Estágio em investigação:

5.2.7.1 - Objectivos de desempenho:

Elaborar um trabalho de investigação em que a programação, a execução, a colheita e a análise de resultados sejam demonstrativas da capacidade científica do interno.

5.2.7.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição do conhecimento da metodologia científica utilizada na investigação clínica e ou laboratorial e sua aplicação à definição e execução de um objectivo de investigação.

5.2.7.3 - Avaliação do estágio em investigação:

a)

A avaliação do estágio é feita por prova teórica de interrogatório livre sobre a metodologia efectivamente aplicada, sem cuidar de avaliar os resultados obtidos;

b)

Esta prova não excederá quarenta minutos, sendo dez minutos reservados para as perguntas.

5.2.8 - Estágio em oncologia médica II:

5.2.8.1 - Descrição do desempenho:

As normas de desempenho para este estágio são as constantes do n.º 5.2.2.1.

5.2.8.2 - Objectivos de desempenho:

a)

Melhorar o desempenho nas áreas já abordadas no estágio em oncologia médica I por forma a torná-lo mais eficaz e actualizado;

b)

Ter capacidade para oferecer o melhor tratamento aos doentes com patologias menos comuns;

c)

Prestar cuidados de suporte eficientes;

d)

Ter sempre presente a relação custo/benefício na decisão terapêutica;

e)

Integrar numa excelente prática clínica e investigacional a formação multidisciplinar obtida ao longo do internato.

5.2.8.3 - Objectivos de conhecimento:

a)

Colocado na fase final da sua preparação, deve ter como objectivo de conhecimento as patologias mais raras;

b)

Deve ainda ser preocupação durante este período o alargamento da preparação em ciências básicas, como fundamento de uma boa prática clínica e de investigação;

c)

O conhecimento dos meios e das técnicas de cuidados de suporte e de cuidados continuados bem como noções gerais sobre controlo de qualidade e análise da relação custo/benefício no tratamento de doentes neoplásicos em ambulatório e em internamento são os outros objectivos.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação dos estágios:

6.1.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1.1 - A avaliação de desempenho é feita continuamente e formalizada no final de cada estágio ou concomitantemente com as avaliações de conhecimento.

6.1.1.2 - Terá em conta os seguintes parâmetros, com a ponderação indicada:

a)

Capacidade de execução técnica - 3;

b)

Interesse pela valorização profissional - 2;

c)

Responsabilidade profissional no trabalho - 2;

d)

Relações humanas no trabalho - 2.

6.1.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.1.2.1 - Estágios com duração igual ou superior a seis meses - a avaliação constará das seguintes componentes:

a)

Prova clínica com um doente. Colheita de história clínica e exame físico na presença de um dos elementos do júri de avaliação. Apreciação e discussão do relatório clínico nas vertentes de diagnóstico diferencial, exames subsidiários, prognóstico e terapêutica. Comentário à técnica de colheita da história clínica e do exame físico;

b)

Prova teórica de interrogatório livre pelo director do serviço onde se realiza o estágio e pelo orientador de formação ou pelo responsável do estágio, conforme o caso. Esta prova não excederá quarenta minutos, sendo dez para as perguntas.

6.1.2.2 - Estágios de duração inferior a 6 meses:

A avaliação é feita pelo director de serviço e orientador de formação do serviço de colocação do interno, aquando de uma avaliação de conhecimentos anual, e constará da discussão do relatório de estágio elaborado pelo interno.

6.2 - Avaliação final:

6.2.1 - A avaliação final será realizada no fim do internato complementar e constará de três provas públicas e eliminatórias: curricular, prática e teórica.

6.2.2 - A prova curricular destina-se a avaliar a trajectória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação do curriculum vitae e do trabalho de investigação.

6.2.3 - A prova prática será feita segundo o estabelecido no artigo 65.º da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.

6.2.4 - A prova teórica será realizada nos moldes preconizados no artigo 66.º da referida portaria e versará também sobre o tema do trabalho de investigação.

6.2.5 - A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das provas curricular, prática e teórica. A classificação das provas curricular e teórica deve reflectir a importância que o trabalho de investigação tem na capacidade científica e clínica do formando.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

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