Portaria n.º 239-A/97 — Altera o quadro do pessoal das inspecções regionais de bombeiros

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal das inspecções regionais de bombeiros

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Abril

O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros foi fixado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, e alterado, no que diz respeito às inspecções regionais de bombeiros, enquanto serviços desconcentrados, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 205/91, de 7 de Junho.

As alterações à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/96, de 15 de Novembro, prevêem que cada inspecção regional passe a dispor de um inspector regional coadjuvado até ao máximo de seis inspectores regionais-adjuntos, lugares que é necessário criar nos respectivos quadros de pessoal.

A experiência entretanto recolhida com a introdução da função de inspector regional-adjunto, coadjuvando os respectivos inspectores regionais de bombeiros, nas competências que lhes estão atribuídas por lei, permite concluir que foram obtidos resultados muito positivos, que importa reforçar.

Por outro lado, as exigências de implementação do sistema de coordenação operacional que garanta um melhor controlo dos meios empenhados, em cada momento, bem como o aumento das acções de fiscalização das normas de segurança contra incêndios, justificam que se altere os quadros orgânicos das inspecções regionais.

Pretende-se também dotar cada inspecção regional de bombeiros com um inspector regional-adjunto com qualificação na área da medicina de catástrofe e de emergência médica, considerando o elevado índice de serviços prestados pelos corpos de bombeiros no âmbito do transporte de doentes e socorro de sinistrados.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro do pessoal das inspecções regionais de bombeiros constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 205/91, de 7 de Junho, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 8 de Abril de 1997.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Armando António Martins Vara. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

ANEXO — Quadro de pessoal das inspecções regionais de bombeiros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/082b01/00020003.pdf))

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