Lei n.º 24/97 — Criação da freguesia de Canhoso no concelho da Covilhã

Tipo Lei
Publicação 1997-07-12
Última atualização 2001-12-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-12-27, Lei n.º 109-B/2001 — Orçamento do Estado para 2002

Criação da freguesia de Canhoso no concelho da Covilhã

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Julho

Criação da freguesia de Canhoso no concelho da Covilhã

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É criada no distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia de Canhoso, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área é delimitada no artigo seguinte.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Canhoso, com a área de 7,064 km, conforme planta cartográfica que se anexa, são os seguintes:

A nova freguesia tem como fronteiras as freguesias de Vila do Carvalho e Teixoso, a norte, a sul confronta com as freguesias de Conceição e Boidobra, a nascente com a freguesia de Teixoso e a poente com as freguesias de Conceição e Cantar-Galo.

A descrição do limite com esta freguesia tem o seu início numa linha de água existente junto à Quinta do Pombal, à coordenada M = 256080 P = 370970 (1), estendendo-se no sentido poente.

É também início da confrontação com a freguesia de Teixoso, mas para sueste.

No sentido poente, o limite seguirá pelo contorno sul da Quinta da Boavista, passando pela coordenada M = 256020 P = 378800 (2), e mais adiante, junto ao portão de entrada para a referida quinta, numa rocha a que chamam «Pedra do Caixão», em direcção ao ribeiro que vem do sítio do Pouso, à coordenada M = 255480 P = 370890 (3).

Daqui continuará pelo limite norte da Quinta dos Rosetas até cruzar com o caminho público que vem do sítio das Trapas para o Canhoso, imediações da Quinta das Sobreiras, à coordenada M = 255130 P = 370620 (4).

Virando a sudoeste, encontra a ribeira de Vila do Carvalho à coordenada M = 255030 P = 370460 (5), continuando por uma vereda junto a um muro de suporte alto até encontrar uma linha de água à coordenada M = 254980 P = 370310 (6), a qual faz a divisão entre as freguesias de Vila do Carvalho e Cantar-Galo.

Ainda para sudoeste, a confrontação desta freguesia com a nova freguesia continua pela referida vereda até encontrar o caminho público que circula entre a povoação de Canhoso e o Bairro de São Domingos, à coordenada M = 255010 P = 370220 (7), flectindo a poente no sítio da Beringueira até às coordenadas M = 254740 P = 370190 (8); dirige-se então para su-sudoeste em direcção ao sítio da Calva, onde, à coordenada M = 254580 P = 369680 (9), numa linha de água, se faz a divisão entre as freguesias de Cantar-Galo e Conceição.

O limite da freguesia de Canhoso com esta freguesia continua orientado para su-sudoeste em direcção a um morro à coordenada M = 254330 P = 369150 (10).

Deste morro em direcção sueste, ao longo de um limite entre duas propriedades, passa pela coordenada M = 254400 P = 369050 (11) até encontrar o cruzamento entre a estrada n.º 230 e a estrada velha (sítio da Santa), à coordenada M = 254570 P = 368960 (12).

A partir do cruzamento atrás mencionado segue o traçado da estrada velha até às coordenadas M = 255030 P = 369370 (13), ponto que fica no alinhamento de um muro que divide duas propriedades (Isabel Sampaio), que, flectindo a sueste, encontra o eixo TCT e o atravessa até às coordenadas M = 255220 P = 369270 (14), já na estrada municipal, a su-sudoeste do Parque Industrial, que delimitará a freguesia até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 18 (variante), com as coordenadas M = 255980 P = 368800 (15).

Ainda em confrontação com a mesma freguesia de Conceição, o limite continuará pelo caminho rural que serve a Quinta do Corges, entroncando com a ribeira do mesmo nome às coordenadas M = 256530 P = 368250 (17), até um cruzamento de caminhos no limite da freguesia de Conceição com a freguesia de Boidobra (limite da Quinta do Carregal) às coordenadas M = 257570 P = 368410 (18).

À freguesia da Boidobra nada é desanexado, limitando-se a freguesia de Canhoso a seguir a confrontação com aquela, ou seja, do dito cruzamento (18) o limite vira a norte por um caminho existente, até encontrar a linha de caminho de ferro, às coordenadas M = 257570 P = 368780 (19), seguindo a mesma no sentido Covilhã-Guarda até à ponte de ferro sobre o rio Zêzere, com as coordenadas M = 260370 P = 368730 (20).

O limite da confrontação com esta freguesia encontra-se entre o norte e o nascente.

Partindo do ponto (1) inicialmente referido (coordenadas M = 256080 P = 370970) para sueste ao longo de uma linha de água, encontra a antiga estrada nacional n.º 18, na ponte ao início da rampa do Pisco, à coordenada M = 256280 P = 370720 (35), continuando pela ribeira em sentido jusante até à coordenada M = 254390 P = 370460 (34), onde flecte para o lado nascente, no limite entre duas propriedades, até encontrar o caminho público que desce do campo de futebol de Teixoso para Canhoso, à coordenada M = 254590 P = 370460 (33).

A partir desta coordenada segue a sul pelo dito caminho público até à rua de acesso entre a povoação de Canhoso e a estrada nacional n.º 18 (variante), à coordenada M = 256590 P = 370090 (31), e daí ao cruzamento com a variante estrada nacional n.º 18, à coordenada M = 256700 P = 370050 (30).

A partir deste cruzamento seguirá sempre por um caminho público que serve a localidade de Terlamonte, cruzando inicialmente a ribeira da Atalaia à coordenada M = 256790 P = 369809 (29), passando pela coordenada M = 257560 P = 370050 (27), imediações da Quinta da Serra até ao Alto do Cabeço Gordo, onde se cruzam vários caminhos, à coordenada M = 258050 P = 369740 (26).

Daí para sueste continuará pelo caminho público em direcção à Quinta do Rio até à coordenada M = 259390 P = 368720 (23), onde virará a nordeste para a coordenada M = 260530.

Artigo 3.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Covilhã criará uma comissão instaladora, constituída por:

a)

Um membro da Assembleia Municipal da Covilhã;

b)

Um membro da Câmara Municipal da Covilhã;

c)

Um membro de cada assembleia de freguesia com área desanexada para a nova freguesia (Vila do Carvalho, Cantar-Galo, Conceição e Teixoso);

d)

Cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites das freguesias envolventes por efeitos da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia de Canhoso em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/159a00/34233424.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).