Portaria n.º 245/97 — Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-07-29, Decreto-Lei n.º 289/99 — Transpõe a Directiva n.º 96/51/CE, do Conselho, de 23 de Julho, …
Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal)
de 11 de Abril
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que, conjuntamente com o diploma supracitado, transpôs para o ordenamento jurídico a Directiva n.º 70/524/CEE, relativa aos aditivos na alimentação animal;
Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 95/37/CEE, de 18 de Julho, 95/55/CE, de 31 de Outubro, 96/7/CE, de 21 de Fevereiro, e 96/66/CE, de 14 de Outubro, que alteraram a Directiva n.º 70/524/CEE;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo da Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte:
1.º Os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, são alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A autorização de utilização dos aditivos referidos no anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995 até à data constante no referido anexo.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/085b00/16351639.pdf))
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