Decreto Regulamentar n.º 25/97 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, na cidade de Évora

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1997-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, na cidade de Évora

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de 3 de Junho

O Centro Histórico de Évora constitui um conjunto edificado a que uma sedimentação multissecular conferiu uma inegável coerência.

A sua traça predominantemente medieval releva o apogeu da urbe quinhentista, constituindo o melhor exemplo daquele período áureo da história portuguesa, sobrevivendo ao terramoto de 1755.

Tal foi devidamente reconhecido pela UNESCO, que em 25 de Novembro de 1986 declarou o Centro Histórico de Évora inscrito na lista do património mundial.

Porém, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Évora, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.

O Centro Histórico de Évora preenche, pois, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-lo como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, tendo em vista a execução do plano de valorização da cidade intramuros - Centro Histórico.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, na cidade de Évora, delimitado na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência, pelo prazo de três anos, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona referida no artigo 1.º que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

Artigo 3.º

A comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 4.º

Compete à Câmara Municipal de Évora promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da zona referida no artigo 1.º

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 9 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/127b00/26922693.pdf))

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