Decreto do Presidente da República n.º 25/97 — Indulta, na parte não cumprida, a pena unitária de prisão em que foi condenada Pascale Laeser, por razões humanitárias

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1997-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Indulta, na parte não cumprida, a pena unitária de prisão em que foi condenada Pascale Laeser, por razões humanitárias

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de 12 de Maio

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena unitária de prisão em que foi condenada Pascale Laeser, de 39 anos de idade, aplicada em cúmulo jurídico no processo n.º 84/95 cc do Tribunal de Círculo de Beja, por razões humanitárias.

Assinado em 26 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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