Despacho Normativo n.º 25/97 — Prorroga os prazos para apresentação das candidaturas respeitantes ao ano de 1997 ao Programa Adaptação e Instalação de…
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1 ato modificativo · 1998-05-26, Despacho Normativo n.º 48/98 — Revoga os Despachos Normativos n.os 46/96, de 5 de Novembr…
Prorroga os prazos para apresentação das candidaturas respeitantes ao ano de 1997 ao Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/96, de 5 de Novembro
Realizou-se entre 17 e 28 de Fevereiro de 1997 o concurso para apresentação das candidaturas respeitantes ao ano de 1997, no quadro do Despacho Normativo n.º 46/96, de 5 de Novembro, que aprovou o Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais.
Tendo sido recebidas no Ministério da Cultura 239 candidaturas, o trabalho de análise e tratamento individualizado de cada um dos processos - a realizar, com o indispensável rigor técnico, pela comissão de avaliação nomeada nos termos dos artigos 8.º e 21.º do referido Programa - revelou-se incompatível com os prazos inicialmente previstos para este fim, sob pena de prejuízo objectivo para a qualidade dos resultados. Por outro lado, face ao montante elevadíssimo dos investimentos solicitados pelo conjunto das candidaturas, pode verificar-se a necessidade de cruzamento das dotações orçamentais afectas a este Programa pelo Ministério da Cultura com os recursos financeiros disponíveis em programas congéneres de outros ministérios, quer no quadro do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central -(PIDDAC) quer no âmbito de programas de financiamento comunitário da sua responsabilidade.
Deste modo, face à necessidade de garantir o máximo rigor técnico na selecção e de viabilizar o recurso a fontes de financiamento alargadas com benefício objectivo para o programa em causa, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É prorrogado até 30 de Maio de 1997 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/96, de 5 de Novembro, para a seriação das candidaturas apresentadas ao concurso aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo.
2 - É prorrogado até 30 de Junho de 1997 o prazo estabelecido no n.º 4 do referido artigo, para a notificação às entidades promotoras das candidaturas do valor da comparticipação a suportar pelo Ministério da Cultura.
Artigo 2.º
Quando se constate a possibilidade de um melhor enquadramento das candidaturas a que se refere o artigo anterior no âmbito de programas de incidência no mesmo domínio promovidos por outros serviços e organismos do Estado, poderá o Ministério da Cultura acordar com os ministérios competentes, através de despacho conjunto, a transferência para os mesmos dos projectos em causa.
Artigo 3.º
Este despacho normativo produz efeitos desde de 30 de Abril de 1997.
Ministério da Cultura, 30 de Abril de 1997. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.
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