Portaria n.º 253/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de…
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2 atos modificativos · 2008-11-10, Portaria n.º 1290/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Laranjeira», sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 667-A4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo n.º 618-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Laranjeira», sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com uma área de 1188,4750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-A4/93.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 7 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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