Portaria n.º 254/97 — Altera os quadros do anexo I à Portaria n.º 363/95, de 26 de Abril, que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros do anexo I à Portaria n.º 363/95, de 26 de Abril, que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem da Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos
de 14 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros do anexo I à Portaria n.º 363/95, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1454/95, de 7 de Dezembro, e 395/96, de 21 de Agosto, passam a ter a redacção dos quadros do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 24 de Março de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — (Portaria n.º 363/95, de 26 de Abril - alteração)
Diploma de estudos superiores especializados
Enfermagem na Comunidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/087b00/16811682.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).