Portaria n.º 261/97 — Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-03-03, Portaria n.º 121/98 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Institut…
Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda
de 16 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO — Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/089b00/17121712.pdf))
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