Portaria n.º 264/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-17
Última atualização 1998-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-03-04, Portaria n.º 127/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, aprovado pela Portaria n.º 856/91, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1179/92, de 22 de Dezembro, 1295/93, de 24 de Dezembro, e 195/95, de 17 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento;

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Secretaria;

Secção de Pessoal;

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Admissão de Doentes, com:

Secção de Doentes, Secção de Arquivo Clínico e Estatística,

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisição e Armazéns.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária-recepcionista e de técnico auxiliar de electromedicina do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 são os constantes no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/090b00/17161721.pdf))

ANEXO I — Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Carreira de técnico auxiliar de electromedicina

Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.

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