Portaria n.º 266/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis
de 18 de Abril
Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria n.º 764/93, de 30 de Agosto, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 218/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 255 (3.º suplemento), de 30 de Outubro de 1993, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/091b00/17461746.pdf))
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