Portaria n.º 269/97 — Revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-21
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 747/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e ou…

Revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Negreiros, Negrões, Picarinha, Monte das Zangas, Trancões» e outros, sitos na freguesia e município de Castro Verde

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de 21 de Abril

Pela Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho, foi concessionada, até 8 de Julho de 2003, à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), situada no município de Castro Verde.

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não ter sido obtido o acordo prévio com os titulares de direitos sobre o prédio rústico denominado «Zambreijeirinha» (artigo 5, secção I), sito na freguesia e município de Castro Verde.

Da conjugação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, constitui requisito essencial a obtenção de acordos prévios com todos os titulares de direitos sobre os terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições.

Nestes termos, em obediência ao princípio da legalidade e com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O presente diploma revoga parcialmente a Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho, com a exclusão do prédio rústico denominado «Zambreijeirinha» (artigo 5, secção I), sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 38,9250 ha.

2.º A área que se mantém submetida ao regime cinegético especial está delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/093b00/17871788.pdf))

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