Decreto do Presidente da República n.º 27/97 — Ratifica o Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, na sequência da adesão da República da Áustria, da República…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995
de 15 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/97, em 31 de Janeiro de 1997.
Assinado em 14 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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