Portaria n.º 270/97 — Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Abril

O Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea, estabeleceu no artigo 23.º a integração do Campo de Tiro de Alcochete naquele ramo.

Ao serviço do referido Campo encontram-se, em regime de requisição, desde 2 de Abril de 1993, 13 funcionários do extinto quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pecuária, que, por indispensáveis ao cumprimento da missão atribuída àquele órgão, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea.

Com vista à consecução deste objectivo, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de tractorista, de tratador de animais e de trabalhador rural, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 94/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 11 de Junho de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 1 de Abril de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/094b00/17961796.pdf))

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