Portaria n.º 281-C/97 — Não permite a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com…

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-30
Última atualização 2001-01-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2001-01-15, Portaria n.º 27/2001 — Tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com …

Não permite a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com peso inferior a 750 g

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de 30 de Abril

Tendo em conta que nos anos mais recentes, com particular relevo para o último, se registaram sucessivos incrementos na captura de polvo em águas portuguesas;

Atendendo a que, simultaneamente, os dados científicos apontam para o facto de ter vindo a aumentar, de modo preocupante, a percentagem de exemplares juvenis desta espécie nas capturas feitas em águas de jurisdição nacional:

É indispensável que, como primeira medida de precaução, se estabeleça uma dimensão mínima para a captura do polvo.

Assim, ao abrigo do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não seja permitida a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com peso inferior a 750 g.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Abril de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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