Portaria n.º 282/97 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 2006-07-13, Portaria n.º 700/2006 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portuga…
Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
de 2 de Maio
Considerando a necessidade de reforçar a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com pessoal especializado, tendo em vista as exigências do seu funcionamento, designadamente face às crescentes solicitações dirigidas àquela representação:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, a que se referem os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, com a composição do mapa anexo à Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 49-A/92, de 29 de Janeiro, é alterado no n.º 4 para a composição seguinte:
«...
4 - Pessoal especializado:
31 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico;
1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou de adido de imprensa;
2 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo.
...»
2.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a alteração que lhe foram dadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1098/89, de 23 de Dezembro, é alterado em conformidade com a composição constante do n.º 1.º desta portaria.
3.º O quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, é alterado no grupo IV do pessoal especializado conforme a composição constante dos números anteriores.
4.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 4 de Abril de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.
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