Portaria n.º 283/97 — Aprova o quadro de pesssoal da Inspecção-Geral da Administração Interna
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-03-08, Portaria n.º 175-A/2001 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração …
Aprova o quadro de pesssoal da Inspecção-Geral da Administração Interna
de 2 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna é o constante dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 31 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA I
Pessoal de inspecção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/101b00/20172018.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/101b00/20172018.pdf))
MAPA III
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico aos dirigentes, inspectores e técnicos superiores, nomeadamente desenvolver tarefas em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo, codificação e pesquisa de informação.
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