Despacho Normativo n.º 29/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro (define um conjunto de regras básicas relativas à atribuição…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro (define um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programas respectivos)

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Através do Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 41/96, de 11 de Outubro, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão técnica, administrativa ou financeira de determinadas acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programas respectivos.

Considerando que a evolução do Programa e as novas orientações em termos de voluntarismo aconselham a tornar extensiva à generalidade das medidas voluntaristas a disciplina acabada de referir, torna-se necessário alterar o diploma atrás citado, aproveitando-se a oportunidade para dar a esta tipologia de acções uma designação específica.

Nestes termos, determino o seguinte:

O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 41/96, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia pode atribuir a entidades públicas ou privadas a gestão técnica, administrativa ou financeira das acções voluntaristas que seguidamente se indicam, previstas no artigo 2.º daquele diploma, que passam a designar-se por Acções D - Apoio a iniciativas voluntaristas dinamizadas através de contratos-programas, no âmbito das seguintes medidas:

a)

Da medida n.º 4.1 'Promoção de missões de qualidade de design industrial';

b)

Da medida n.º 4.2 'Cooperação interempresas e redimensionamento empresarial';

c)

Da medida n.º 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais';

d)

Da medida n.º 4.4 'Promoção da inovação e transferência tecnológica';

e)

Da medida n.º 4.5 'Missões de sensibilização ambiental';

f)

Da medida n.º 4.6 'Missões de produtividade e projectos de demonstração';

g)

Da medida n.º 4.7 'Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria';

h)

Da medida n.º 4.8 'Estratégias de especialização e mutação da estrutura produtiva';

i)

Da medida n.º 4.9 'Missões de eficiência energética'.»

Ministério da Economia, 30 de Abril de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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