Portaria n.º 295-A/97 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão…

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Maio

O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução n.º 1101 (1997), adoptada em 28 de Março, criou uma força multinacional de protecção de carácter humanitário na Albânia.

A OSCE planeou a constituição de uma força multinacional, temporária e limitada, denominada MNPF/Operação ALBA, sob condução da Itália.

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar, na medida das suas disponibilidades, na operação de apoio humanitário às populações na Albânia.

O sentido desta ajuda humanitária representa um contributo para a paz e estabilidade no continente europeu, de acordo com as deliberações tomadas no âmbito das Nações Unidas e da União Europeia, e em que Portugal participou activamente.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será constituída por um avião de transporte Hércules C-130, respectiva tripulação e eventual força de protecção, a aprontar pela Força Aérea, e em extensão da missão semanal de apoio logístico à MFAP/SFOR.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando italiano da MNPF/Operação ALBA.

4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas em apoio logístico à MFAP/MNPF/Operação ALBA.

5.º A missão tem a duração previsível de três meses.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Abril de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).