Portaria n.º 295-A/97 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA)
de 5 de Maio
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução n.º 1101 (1997), adoptada em 28 de Março, criou uma força multinacional de protecção de carácter humanitário na Albânia.
A OSCE planeou a constituição de uma força multinacional, temporária e limitada, denominada MNPF/Operação ALBA, sob condução da Itália.
Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar, na medida das suas disponibilidades, na operação de apoio humanitário às populações na Albânia.
O sentido desta ajuda humanitária representa um contributo para a paz e estabilidade no continente europeu, de acordo com as deliberações tomadas no âmbito das Nações Unidas e da União Europeia, e em que Portugal participou activamente.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA), nos termos dos números seguintes.
2.º A MFAP será constituída por um avião de transporte Hércules C-130, respectiva tripulação e eventual força de protecção, a aprontar pela Força Aérea, e em extensão da missão semanal de apoio logístico à MFAP/SFOR.
3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando italiano da MNPF/Operação ALBA.
4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas em apoio logístico à MFAP/MNPF/Operação ALBA.
5.º A missão tem a duração previsível de três meses.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Abril de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
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