Portaria n.º 295-B/97 — Comete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes no Zaire que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal
de 5 de Maio
A situação que hoje se vive no Zaire impõe o planeamento e preparação de uma missão militar humanitária de apoio à operação de repatriamento, capaz de assegurar a segurança desta nos vários cenários de conflito previsíveis.
No terreno encontram-se agentes das forças de segurança, em missão de protecção da missão diplomática portuguesa, que deverão, naturalmente sem prejuízo dessa missão, ser enquadrados na operação militar, caso esta venha a efectivar-se.
O Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, constitui o enquadramento jurídico das operações humanitárias em território estrangeiro, como é o caso de uma eventual operação de apoio à evacuação dos cidadãos portugueses no Zaire.
Há ainda que ter em conta os mecanismos de coordenação previstos no plano «regresso».
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, o seguinte:
1.º Cometer ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes no Zaire que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal, nos termos dos números seguintes.
2.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas assume o comando operacional da operação militar e articula com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, incluindo a intervenção de outras entidades no transporte dos cidadãos portugueses.
3.º Desencadeada a operação militar, a força do GOE/PSP coopera na missão de protecção do pessoal e das instalações diplomáticas portuguesas no Zaire e colabora na operação de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses.
4.º O comandante-geral da PSP, quando solicitado, transfere o controlo operacional da força do GOE/PSP presente no Zaire para o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que o poderá delegar no comandante da força militar.
5.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém o Ministro da Defesa Nacional permanentemente informado da evolução da situação e das operações no Zaire.
Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Maio de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
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