Portaria n.º 299/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-07
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

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de 7 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo encontra-se desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, 1115/93, de 3 de Novembro, 1113/94, de 14 de Dezembro, e 53/95, de 23 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviço, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Contabilidade e Administração de Pessoal, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Facturação e Contencioso;

Secção de Pessoal;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições;

Repartição de Informação e Gestão de Doentes, com:

Secção de Diagnóstico e Terapêutica;

Secção de Admissão de Doentes e Informações;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/105b00/21262131.pdf))

ANEXO I — Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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