Declaração de Rectificação n.º 3/97 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 30-I/96, que revoga, por indulto, a pena acessória de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 30-I/96, que revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria de Lurdes Varela, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1996

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Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1996, a p. 4578-(4), o Decreto do Presidente da República n.º 30-I/96, de 20 de Dezembro, rectifica-se que onde se lê «A pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria de Lurdes Varela, de 46 anos de idade, no processo n.º 530/92» deve ler-se «A pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria de Lurdes Varela, de 46 anos de idade, no processo n.º 530/92 CC».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 10 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

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