Lei n.º 30/97 — Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco
de 12 de Julho
Integração do lugar de Taberna Seca na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
No concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca é desanexado da freguesia de Benquerenças e integrado na freguesia de Castelo Branco.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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