Portaria n.º 302/97 — Cria, no quadro de pessoal docente, um lugar do grupo 1, a extinguir quando vagar, na Escola EB 2,3 de Febo Moniz, em…
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Cria, no quadro de pessoal docente, um lugar do grupo 1, a extinguir quando vagar, na Escola EB 2,3 de Febo Moniz, em Almeirim
de 8 de Maio
Tendo em conta que, por Acórdão de 28 de Maio de 1992 do Supremo Tribunal Administrativo, foi revogado o despacho de 4 de Junho de 1984 do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, que anulou a colocação da professora Hermínia Martins Pereira Pinto;
Considerando a necessidade de, na sequência do referido acórdão, se fazer a reconstituição da carreira da mesma docente, para o que se torna necessário proceder à criação de um lugar na Escola EB 2,3 de Febo Moniz, concelho de Almeirim;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que a dotação dos quadros de pessoal docente constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 419/96, de 28 de Agosto, passe a incluir, nas escolas preparatórias, mais um lugar, a extinguir quando vagar, do grupo 1 (código 01) na Escola EB 2,3 de Febo Moniz (código 295J), concelho de Almeirim, distrito de Santarém.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
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