Portaria n.º 304/97 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social
Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social
Portaria n.º 304/97
de 9 de Maio
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, foi criado o Instituto da Comunicação Social;
Considerando que importa dotar aquele Instituto dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal constante do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
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