Lei n.º 32/97 — Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé

Tipo Lei
Publicação 1997-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

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Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé

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de 12 de Julho

Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É criada no município de Loulé a freguesia de Tôr.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica anexa à escala de 1:25000, são os seguintes:

A norte, limite da freguesia de Salir até à ribeira de Salir;

A nascente, ribeira de Salir até ao Arieiro, pela linha de água em direcção às Barradas e Pego das Taliscas e até à confluência das ribeiras de Benémola e das Mercês até ao marco geodésico de Altura;

A sul, limite das freguesias de São Clemente e São Sebastião;

A poente, limite da freguesia de Benafim.

Artigo 3.º

1 - A comissão instaladora será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Loulé nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a)

Um representante da Assembleia Municipal de Loulé;

b)

Um representante da Câmara Municipal de Loulé;

c)

Um representante da Assembleia de Freguesia de Querença;

d)

Um representante da Junta de Freguesia de Querença;

e)

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Tôr, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.º

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/159a00/34343434.pdf))

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