Decreto-Lei n.º 331/97 — Estabelece um regime excepcional da celebração de contratos a termo certo dos auxiliares de acção educativa pelas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1997-11-27
Última atualização 1999-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1999-11-05, Decreto-Lei n.º 459/99 — Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo…

Estabelece um regime excepcional da celebração de contratos a termo certo dos auxiliares de acção educativa pelas autarquias locais

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de 27 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que veio estabelecer o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, integra na rede pública de educação pré-escolar os estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência das autarquias locais.

Sucede que no elenco das carreiras da administração local não existe uma carreira de conteúdo funcional adequado ao acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas, em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica.

Todavia, constata-se que nas autarquias locais tem vindo a exercer aquelas funções diverso pessoal contratado para o efeito, cuja permanência nas mesmas não tem acolhimento na legislação em vigor.

Torna-se, assim, necessário prever um mecanismo que, excepcionalmente, permita garantir a continuidade do desempenho de tais funções pelo pessoal contratado a termo certo que as tem vindo a assegurar, por forma a salvaguardar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica são prorrogados, a título excepcional, até 30 de Setembro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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