Portaria n.º 34/97 — Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Monção

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-09
Última atualização 2007-05-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Monção

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de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, vêm sendo utilizadas as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Monção para satisfazer o aumento da população reclusa na área geográfica servida por aquele estabelecimento regional.

O elevado número de reclusos detidos naquela ex-cadeia comarcã, que funciona como dependência do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, e a impossibilidade de ampliação das instalações do referido estabelecimento prisional regional aconselham à criação de um novo estabelecimento prisional sediado nas instalações já ocupadas.

Usando da faculdade prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Monção, que inicia o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Justiça.

Assinada em 13 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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