Portaria n.º 34/97 — Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Monção
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Monção
de 9 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, vêm sendo utilizadas as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Monção para satisfazer o aumento da população reclusa na área geográfica servida por aquele estabelecimento regional.
O elevado número de reclusos detidos naquela ex-cadeia comarcã, que funciona como dependência do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo, e a impossibilidade de ampliação das instalações do referido estabelecimento prisional regional aconselham à criação de um novo estabelecimento prisional sediado nas instalações já ocupadas.
Usando da faculdade prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Monção, que inicia o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro de 1997.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
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