Decreto-Lei n.º 355/97 — Revoga o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)
de 16 de Dezembro
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reveste, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, a natureza de instituto dotado de personalidade jurídica. Contudo, a respectiva estrutura orgânica nunca chegou a ser implementada, de uma forma autónoma, tendo funcionado sempre como um serviço do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.
O Governo tem já em preparação medida legislativa que visa proceder à alteração estrutural do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com vista à respectiva integração na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, dando, assim, consecução ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/91, de 31 de Outubro.
Neste contexto, não se justifica que o director-geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mantenha a retribuição especial que actualmente lhe é atribuída por força da remissão do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, para o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de Junho.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
É revogado o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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