Portaria n.º 355-C/97 — Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-30
Última atualização 2007-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-07, Portaria n.º 836/2007 — Renova por um período de oito anos, a concessão da zona de caça a…

Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Bezerras», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 128/91, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Foram cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo n.º 544-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Bezerras», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 128/91.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).