Portaria n.º 359/97 — Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem…

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Maio

Continuando a verificar-se os pressupostos que conduziram à adopção das medidas constantes da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e do artigo 5.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril.

Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Maio de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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