Decreto-Lei n.º 360/97 — Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1997-12-17
Última atualização 2024-04-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 87

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

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Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Artigo 10.º-B — Exame médico por videochamada

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, é realizado exame médico por videochamada, para verificação de incapacidade temporária ou permanente, sempre que se afigure adequado à avaliação a realizar, desde que complementada com informação clínica disponível ou a disponibilizar para o efeito.

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