Portaria n.º 361/97 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
de 31 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, que as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 21 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/125b00/26552655.pdf))
Vagas para o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/125b00/26552655.pdf))
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