Portaria n.º 369/97 — Altera o anexo II da Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro (aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o anexo II da Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro (aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada)
de 5 de Junho
As tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada, foram aprovadas pela Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro.
A experiência colhida com a aplicação da nova metodologia estabelecida no n.º 11.º da portaria e no seu anexo III impõem agora a alteração do diploma.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aditados ao anexo II à Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro, os seguintes actos:
ANEXO II — Meios complementares de diagnóstico e terapêutica não incluídos no anexo III e outros actos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/129b00/27712772.pdf))
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 15 de Abril de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
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