Portaria n.º 375/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Política ministrado pelo Instituto Superior de Matemática…

Tipo Portaria
Publicação 1997-06-09
Última atualização 2002-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-01-11, Portaria n.º 50/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Polí…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Política ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Junho

Considerando a proposta apresentada pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de licenciatura em Ciência Política ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão ao abrigo do disposto na Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro, desdobra-se nas seguintes opções:

a)

Relações Internacionais;

b)

Opinião Pública e Ciências Eleitorais;

c)

Instituições Políticas e Administração Pública.

2 - O plano de estudos do curso passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro - alteração)

Instituto Superior de Matemática e Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/132b00/28162819.pdf))

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