Portaria n.º 377/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova…

Tipo Portaria
Publicação 1997-06-11
Última atualização 2001-03-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-03, Portaria n.º 149/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Indu…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Junho

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), a que se refere a Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), ao abrigo do disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)

Licenciatura em Design Industrial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/133b00/28472848.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).