Portaria n.º 377/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-03-03, Portaria n.º 149/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Indu…
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)
de 11 de Junho
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), a que se refere a Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão), ao abrigo do disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão)
Licenciatura em Design Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/133b00/28472848.pdf))
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