Portaria n.º 378/97 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
de 11 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;
Considerando o disposto no Despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 773/89, de 6 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo ao Despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 773/89, de 6 de Setembro, na parte que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — (Despacho n.º 129-A/MEC/86, de 28 de Junho - alteração)
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
Curso: Turismo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/133b00/28482850.pdf))
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