Despacho Normativo n.º 38/97 — Altera as datas de candidaturas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as datas de candidaturas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC)

Histórico de alterações JSON API

Na sequência da reunião da Comissão de Acompanhamento DVC/UGP de 19 de Maio de 1997, e com vista a ajustar os prazos de recepção de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, de modo a efectuar-se o pagamento das ajudas comunitárias o mais cedo possível, é considerada, para todos os efeitos, designadamente os relativos aos controlos, a seguinte alteração das datas de candidaturas constantes do Despacho Normativo n.º 5/97, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1997:

1 - As datas constantes das alíneas e) e f) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 5/97, de 6 de Fevereiro, são as seguintes:

...

e)

De 23 de Junho a 28 de Agosto, o pedido de ajuda para o prémio atribuído pela manutenção de vacas aleitantes (modelo C);

f)

De 23 de Junho a 25 de Julho, o pedido de ajuda para o segundo período de candidaturas ao prémio especial de bovinos machos (modelo B).

2 - Os prazos fixados no n.º 8 são os seguintes:

a)

Modelo B, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção, salvo as candidaturas recepcionadas nas primeiras semanas, que poderão ser entregues até ao dia 19 de Julho;

b)

Modelo C, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção, salvo as candidaturas recepcionadas nas 5 primeiras semanas, que poderão ser entregues até ao dia 8 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 7 de Julho de 1997. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).