Portaria n.º 385/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado na Universidade Lusíada, no Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado na Universidade Lusíada, no Porto
de 12 de Junho
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto) a que se refere a Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto) ao abrigo do disposto na Portaria n.º 1413/95, de 24 de Novembro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Universidade Lusíada (Porto)
Licenciatura em Design Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/134b00/28682869.pdf))
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